DOE de 27/12/2013
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Ajuste SINIEF 01 de 2012 e Ajuste SINIEF 21 de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/78582-SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida na 171ª Reunião Extraordinária do CONFAZ e na 207ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172/66 e Lei Complementar n° 24/75;
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando as disposições do art. 9°, c/c art. 10, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando, ainda, as disposições do § 2° do art. 44, c/c o art. 251, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
DECRETA:
Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 01, de 10.02.12, publicado no DOU de 13.02.12, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 21, de 18.10.13, publicado no DOU de 21.10.13, que altera o Ajuste SINIEF 01/12, o qual institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.