DOE de 27/12/2013
Dispõe sobre alterações de dispositivos do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, de 29 de maio de 2009, no que se refere à Escrituração Fiscal Digital – EFD
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2013/78597-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1°Fica acrescentado o inciso VII, ao §3°, do art. 222-J, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, com a redação que se segue:
“VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.”
Art. 2° Fica acrescentado o §8°, ao art. 222-L, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, com a seguinte redação:
“§ 8° A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”
Art. 3°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
Macapá, 27 de dezembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador