DOE de 27/12/2013
Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a CT-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/78604-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 44, c/c os arts. 243 e 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 17, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1°O § 3°, do art. 168-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada de acordo com o art. 168-Z, podendo ser antecipada para contribuinte que possua inscrição em uma única unidade federada.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador