DOE de 27/12/2013
Dispõe sobre alteração no Decreto n° 5770, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido noProcesso – Protocolo Geral n° 2013/75050-SEFAZ e,
Considerando o disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 1°, do Decreto n° 3469, de 29 de dezembro de 2006,
Considerando, aindaas disposições do Convênio ICMS 86, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 3°, do Decreto n° 5770, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
Macapá, 27 de dezembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador