DOE de 27/12/2013
Dispõe sobre alterações de dispositivos no Decreto n° 1952, de, de 29 de maio de 2009, no que se refere à Escrituração Fiscal Digital – EFD
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2013/78601-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I, do parágrafo único do art. 5°, do Decreto n° 1952, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;”.
Art. 2°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de dezembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador