DOE de 17/12/2014
Altera o Decreto n° 7.989, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei n° 17.442, de 21 de outubro de 2011.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei n° 17/442 de 21 de outubro de 2011 no art. 4° das Disposições Transitórias da Lei n° 11/651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013003448.
Decreta:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 7.989 , de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração
“Art 1° Fica permitida até 31 de dezembro de 2015 a utilização do crédito outorgado destinado a grupo econômico previsto no inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4/852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -,nas operações com produtos industrializados em outra Unidade da Federação, cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiros, por sua conta e ordem, ou por outro estabelecimento pertencente ao mesmo grupo econômico.
…..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR