DOE de 06/03/2015
Altera o Decreto n° 8.298, de 26 de dezembro de 2014, na parte que específica..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013000181.
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 1° do Decreto n° 8.298, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:
” Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
II – 16 de março de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de Dezembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de Março de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR