DOE de 24/03/2015
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1° É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 02 de abril do corrente ano, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° EsteDecreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÍAS, em Goiânia, 20 de março de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR