DOE de 24/03/2015
Altera o Decreto n° 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, na parte que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 201500013000528,
DECRETA :
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a gratuidade do fornecimento de materiais e da prestação de serviços entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
Parágrafo único. Admitir-se-á a cobrança pelos fornecimentos e pelas prestações de que trata o caput deste artigo nos seguintes casos:
I – (…)
II – (…)
III – se for veiculado qualquer tipo de publicidade nas Rádios Brasil Central e na Televisão Brasil Central, administradas pela Agência Brasil Central.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos de março de 2015, 127 ° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR