DOE de 07/04/2015
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997. Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, iv, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e no inciso II do art. 9° da Lei n° 14.469, de 16 de julho de 2003, tendo em vista o que consta do processo n° 201500013000827.
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passam a vigorar com as seguintes alterações:
”Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 3° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
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III – incisos III, V, VI, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXIII, XXV, XXVI, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, alíneas ”a” e ”b” do inciso LVII, alíneas ”a” e ”b” do inciso LVIII, alíneas ”a e ”b” do inciso LX, LXI, LXIII, LXV e LXVI, todos do art.11;
IV – …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
V – inciso III do art. 12.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)
Art. 2° A partir da publicação deste Decreto a utilização do crédito outorgado concedido ao industrial de veículo automotor beneficiário do programa de desenvolvimento industrial de Goiás – PRODUZIR-, nos termos das alíneas ”a” e ”b” do inciso XXXVIII do art. 11 do Anexo IX do RCTE, revogadas pelo art. 4° do Decreto n° 6.755, de 30 de junho de 2008, cuja fruição tenha sido mantida pelo inciso II do art. 3° do referido Decreto, fica condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS – com o valor correspondente ao percentual de 5 % (cinco por cento), aplicado sobre o montante do crédito outorgado utilizado em cada período de apuração.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor no primeiro do mês seguinte ao de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de Abril de 2015, 127° da República.