DOE de 15/06/2015
Altera o Decreto n° 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais; com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei n° 14.186 , de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013001369,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 5.686 , de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR -, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, passa a vigorar com as seguintes alteração e acréscimo:
“Art. 4° …..
…..
§2° A média de recolhimento do ICMS referida no inciso II do caput deve ser apurada em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 5°, considerando o período relativo aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de protocolização do projeto.
§3° A média deve ser corrigida mensalmente pelo Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas.” (NR)
Art. 2° Fica permitida às empresas beneficiárias do incentivo do COMEXPRODUZIR, cujo projeto de viabilidade econômico-financeira tenha sido protocolizado até 1° de janeiro de 2014, a utilização da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, estabelecida pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, para obtenção da média de recolhimento do ICMS.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR