DOE de 10/07/2015
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei n° 11.651, de 26 de Dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002198.
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
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Art. 6° …………………………………………………
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CXLVI – a importação do exterior, desde que não exista similar produzido no país, de bens para integrar o ativo imobilizado de empresa que desempenha a atividade de hotelaria conjuntamente com a atividade de turismo, para serem empregados em áreas de lazer e entretenimento inclusive em parques aquáticos e temáticos (Lei n° 13.453/99, art. 2°, XVI).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR