DOE de 30/07/2015
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estadual, e no art. 2° da Lei n° 13.453 , de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002072,
Decreta:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 6° (…..)
(…..)
CXLIII – (…..)
(…..)
a) a isenção é limitada à quota de consumo mensal estabelecida para cada empresa, apurada pela Agencia Goiana de Regulação – AGR -, com base na média do consumo mensal dos últimos 06 (seis) meses, cujo resultado será comunicado oficialmente à Secretaria de Estado dá Fazenda, até o dia 10 (dez) do último mês de cada semestre; (…..)”
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de julho de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa