DOE de 04/08/2015
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997. Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nas Leis n°s 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 18.823. de 08 de maio de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013001786,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 11. …………………………………………………………………….
………………………………………………………
LXVIII – para o estabelecimento industrial beneficiário do Programa de Desenvolvimento – PRODUZIR, até o valor equivalente à execução de obras de pavimentação de rodovia de acesso á implantação de unidade industrial no Estado de Goiás, observado o seguinte:
a) a fruição do.benefício fica condicionada a:
1. aprovação de projeto especifico pela Secretaria de Estado da Fazenda, que deve conter, no mínimo:
1.1. o valor dos investimentos em obra de pavimentação da rodovia de acesso e o correspondente cronograma fisico-financeiro;
1.2. a data de início e a data prevista para o término das obras;
b) o crédito outorgado deve ser apropriado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período de apuração seguinte ao do inicio da produção do estabelecimento beneficiário, uma vez concluídas as obras de pavimentação, conforme definido em termo de acordo;
c) a falta de comprovação do início da atividade do estabelecimento impede a fruição do crédito outorgado e obriga o beneficiário a estornar os valores eventualmente creditados;
d) cabe á Agência Goiana de Transporte e Obras -AGETOP-, mediante análise de projeto e documentação idônea , a apuração do valor relativo aos investimentos realizados.
…………………………………………………………………….. “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
04 de Agosto de 2015,127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carta Abrão Costa