DOE de 20/08/2015
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, na alínea “a” do inciso III do art. 2° da Lei n° 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo 201500013002122,
Decreta:
Art. 1° O parágrafo único do art. 14 do Anexo VIII do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO VIII DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (art. 43, II)
Art. 14. …..
…..
Parágrafo único. …..
…..
IV – de milho, em estado natural, adquirido por indústria para utilização na fabricação de álcool carburante.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa