DOE de 24/09/2015
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651 de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002905,
Decreta:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 167-F. …..
…..
II – denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário;
….. “(NR)
ANEXO IX DOS BENEFICIOS FISCAIS
(ART. 87)
“Art. 12. …..
…..
- 4° …..
…..
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
….. | ….. | ….. |
VIII | Dec. n° 7.983/2013 | 31.08.2016 |
…. “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de setembro de 2015, em relação à alteração dada ao inciso VIII do § 4° do art. 12 do Anexo IX do RCTE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de setembro de 2015, 127° da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR