DOE de 29/09/2015
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei n° 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002902,
Decreta:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° …..
…..
XLII – …..
…..
b) a isenção alcança a saída interna correspondente à posterior saída da mercadoria ou do bem pela OVG;
…..” (NR)
“Art. 9° …..
…..
VII – …..
…..
e) …..
…..
3. tratando-se de semente de capim não é exigido que a mesma seja certificada ou fiscalizada.
…..” (NR)
Art. 2° Fica revigorado o item 2 da alínea “e” do inciso XXV do art. 7° do Anexo IX do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR