DOE de 26/10/2015
Dispõe sobre transferência do feriado que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Art. 1° Fica transferido de 28 para 30 de outubro de 2015 o feriado consagrado ao funcionário público.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2015, 127° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR