DOE de 03/11/2015
Altera o Decreto n° 8.444, de 1° de setembro de 2015, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002484,
Decreta:
Art. 1° Ficam introduzidas no Decreto n° 8.444 , de 1° de setembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 18.673 , de 21 de novembro de 2014, as seguintes modificações:
I – o § 2° do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …..
…..
§2° A partir da publicação deste Decreto, as atuais operadoras do sistema terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar, perante a entidade reguladora, os respectivos projetos técnicos, na forma do § 1° do art. 11 deste Decreto, para a regular outorga de autorização.” (NR)
II – os CAPÍTULOS VIII (DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS), IX (DOS SERVIÇOS REGULARES E SUAS ALTERAÇÕES), X (DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS), XIII (DA FISCALIZAÇÃO), XIV (DAS PENALIDADES) e XV (DISPOSIÇÕES FINAIS), para efeito de correção da sequência numérica, passam a ter a seguinte ordenação: VII, VIII, IX, X, XI e XII, respectivamente.
Art. 2° O prazo a que se refere o § 2° do art. 12 do Decreto n° 8.444 , de 1° de setembro de 2015, ante a modificação de que trata o inciso I do art. 1°, passará a correr a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUEIREDO JÚNIOR