DOE 29/09/2014
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014,
Considerandoa deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas 220ª e 224ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 13 de junho e 22 de julho de 2014, respectivamente,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – Ajustes SINIEF:
a) 10, de 13 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 16 de junho de 2014; e,
b) 11 a 15, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2014;
II – Convênios ICMS:
a) 70, de 29 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 30 de julho de 2014;
b) 76 e 78, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2014; e,
III – Protocolos ICMS: 41, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 21 de agosto de 2014.
Parágrafo Único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de vigência prevista nos respectivos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS.
Rio Branco, 26 de setembro de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
AJUSTES ICMS
N° | EMENTA |
10/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD |
11/2014 | Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. |
12/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e |
13/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e |
14/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e |
15/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e |
CONVÊNIOS ICMS
N° | EMENTA |
70/2014 | Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição |
76/2014 | Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012 |
78/2014 | Altera o Convênio 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, ou autista. |
PROTOCOLOS ICMS
N° | EMENTA |
41/2014 | Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças |