DOE de 04/12/2015
Prorroga a aplicação do disposto na Lei n° 19.089/2015, por autorização do seu art. 16, na forma que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16 da Lei n° 19.089 , de 6 de novembro de 2015, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos durante a Semana de Negociação Fiscal da SEFAZ-GO, entre outras providências, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500004059269,
Decreta:
Art. 1° As medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual, de que trata a Lei n° 19.089 , de 6 de novembro de 2015, ficam prorrogadas para 30 de novembro de 2015, em relação ao contribuinte que compareceu à repartição fazendária até 27 de novembro de 2015, com a finalidade de efetuar o pagamento do crédito tributário, não tendo sido possível concluir o seu atendimento dentro do horário de expediente, e para o qual foi distribuída senha pela repartição fazendária.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de novembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO OE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa