Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 daConstituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n° 14.970.651-8,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 59ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o benefício de que trata o item 8 do Anexo VII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI VALDIR LUIZ ROSSONI
Governadora do Estado em exercício Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda