(DOU DE 31/08/2015) – EDIÇÃO EXTRA
Revoga o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – I O F.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E TA :
Art. 1º Fica revogado o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy