DOE de 30/12/2015
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 e art. 1° da Lei n° 14.543 de 30 de setembro de 2003, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013004177,
DECRETA:
Art. 1° O inciso XXXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 11. …………….
………………………..
XXXI – para o estabelecimento industrializador de produto agrícola, o equivalente à aplicação de até 6% (seis por cento) sobre o valor do produto agrícola produzido no Estado de Goiás efetivamente industrializado em seu estabelecimento ou no de terceiro, localizados em Goiás, por sua conta e ordem. (Lei n° 14.543/2003).
………………………..” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – as alíneas “a” a “f” do inciso XXXI e o § 10, todos do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -;
II – o Decreto n° 8.485, de 24 de novembro 2015.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de dezembro de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa