DOM de 11/01/2018
Altera e revoga dispositivos de Decreto n° 8.483, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Parcelamento de Débito Fiscal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei n° 6.685, de 18 de Agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados, no Decreto n° 8.483, de 29 de Agosto de 2017, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, supressões ou acréscimos:
“Art. 5° (…)
§ 1° Tratando-se de débito com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), serão concedidos os mesmos descontos previstos para pagamento à vista, podendo haver parcelamento, limitado a 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas. (NR)
§ 2° Em se tratando de devedor enquadrado como MEI, o parcelamento poderá ser concedido em até 120(cento e vinte) parcelas, respeitado o disposto no inciso I do art. 6° deste Decreto, e sem a incidência de outro benefício para regularização. (NR)
§ 3° Os descontos estabelecidos neste Decreto não incidem sobre os débitos relativos a custas judiciais, emolumentos e honorários advocatícios. (NR)
§ 4° Revogado.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 10 de Janeiro de 2018.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió