(DOE de 14/03/2016)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, inciso III, da Lei n° 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002294,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto n° 5.265 , de 31 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. …..
…..
§ 2° O projeto de viabilidade econômico-financeira exigido para obtenção de benefícios do PRODUZIR e FUNPRODUZIR deverá:
I – ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, de livre escolha do postulante do benefício;
II – …..
…..
d) revogado;
…..”.(NR)
Art. 2° Fica revogada a alínea “d” do inciso II do § 2° do art. 21 do Regulamento do PRODUZIR, aprovado pelo Decreto n° 5.265 , de 31 de julho de 2000.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA