(DOE de 25/04/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n. 201600013001302,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………..
§ 3*
I -…
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI. LU, UH, LIV, LV, LVI, LXIH, LXVe LXVI, todos do art. 11;
III – 5% (cinco por cento):
a) para alíneas a’ e ‘b’ do inciso LVII, alíneas ‘a1 e ‘b’ do inciso LVIII e alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LX e inciso LXI, todos do art. 11;
b) para as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas, cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1o de janeiro de 2016.
………………………………………………………………………………………….. *……………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de Abril de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA