(DOE de 15/06/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …..
…..
§ 3° …..
I – …..
…..
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LXIII e LXV, todos do art. 11;
…..
II – 10% (dez por cento) para:
a) os incisos XVIII, XXIII, XXXI e XXXII, todos do art. 11;
b) as empresas industriais do setor farmacêutico e para os produtos industrializados derivados diretamente do milho, em relação aos benefícios constantes do inciso VIII do art. 8° e dos incisos III e VIII do art. 11;
III – 5% (cinco por cento) para:
a) as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVII, alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVIII e alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LX e inciso LXI, todos do art. 11;
b) as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas, cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1° de janeiro de 2016;
IV – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), para os incisos VI, XII e LXVI, todos do art. 11.
…..” (NR)
Art. 2° Os percentuais previstos nos incisos I, II, III e IV, todos do § 3° do art. 1° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – , passarão a ser de 5% (cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO EST AD O DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA