O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, tendo em vista a situação de emergência ocorrida no bairro do PINHEIRO, visando minimizar os prejuízos ao cidadão que foi afetado pelo fenômeno ocorrido naquele bairro e no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 55, inc. V da Lei Orgânica, e, ainda, as disposições do Código Tributário de Maceió (Lei n° 6.685, de 18 de Agosto de 2017) e suas alterações posteriores,
DECRETA
Art. 1° Fica SUSPENSO, TEMPORARIAMENTE, o envio dos Carnês do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos para os Imóveis do bairro do PINHEIRO localizados em áreas reconhecidas pela DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ como de risco iminente, enquanto durarem os estudos para reconhecimento da real situação dos referidos Imóveis.
Art. 2° Fica SUSPENSO, TAMBÉM, TEMPORARIAMENTE, o envio dos Boletos de Pagamento referente às taxas de Localização e Funcionamento e à Taxa de Vigilância Sanitária para as EMPRESAS localizadas nessas áreas descritas no Art. 1°, pelo mesmo prazo nele descrito.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 25 de Janeiro de 2019.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió