(DOM de 05/06/2016 a 11/06/2016)
ALTERA O REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – RCTM, APROVADO PELO DECRETO N.° 6.829, DE 11 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277, caput, da Lei Complementar Municipal n.° 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1° O §2° do artigo 443 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo do Decreto n.° 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 443. ………………………………………………………………………..
[…]
§ 2° Caso o emitente desenvolva a atividade conjuntamente com operações tributadas pelo ICMS, poderá optar por registrar a prestação do serviço em Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica NFC-e ou Cupom Fiscal, configurando, em ambos os casos, documento fiscal misto, observando-se que a autorização para uso apenas poderá ser concedida desde que o prestador:
I – atenda também às disposições da legislação estadual;
II – comprove inscrição estadual ativa;
III – comprove prévia autorização para uso da NFC-e ou do ECF, concedida pelo órgão fazendário estadual.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 09 de junho de 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal