O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e, ainda, as disposições do Código Tributário de Maceió, Lei n° 6.685, de 18 de Agosto de 2017, e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° A atualização monetária dos valores expressos na Lei n° 6.685, de 18 de agosto de 2017, será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 1° Para o exercício de 2020, a atualização dos valores de que trata o caput deste artigo terá como base a variação acumulada do IPCA de outubro de 2018 a Setembro de 2019, com aplicação a partir de 1° de Janeiro de 2020.
§ 2° Em caso de extinção do IPCA, a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituir ou, em não havendo substituto, por índice instituído por lei federal.
Art. 2° Aplica-se a regra de atualização monetária prevista no art. 1° deste Decreto aos créditos do Município de Maceió quer de natureza tributária ou não tributária.
Art. 3° Os procedimentos de que trata este Decreto serão adotados sem prejuízo da incidência de multas e juros moratórios previstos na legislação fiscal do Município de Maceió.
Art. 4° Anualmente será editado e publicado no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC contendo o valor apurado da atualização de que trata este Decreto a ser aplicada nos créditos do município de Maceió.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de Outubro de 2019.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió