DOE de 11/12/2003
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999, que trata da concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos esportivos,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia – FAZATLETA, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.733, de 29 de dezembro de 1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho