Altera o Decreto n o 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, com modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n o 201711129000833,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b” do inciso IV do parágrafo único do art. 2° do Decreto n o 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, alterado pelos Decretos n°s 8.346, de 20 de março de 2015, e 8.774, de 06 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………….
……………………………………………………….
Parágrafo único. ……………………………….
……………………………………………………….
IV – …………………………………………………
……………………………………………………….
b) a autarquias, fundações e empresas públicas estaduais, exceto os decorrentes das atribuições constantes do § 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 66, de 27 de janeiro de 2009, e do § 6 o do art. 89 da Lei Complementar n° 77, de 22 de janeiro de 2010.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2017, 129 o da República.