(DOE de 14/08/2013)
Torna facultativo, no dia 16 de agosto de 2013, o expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado estadual de Adesão do Pará à Independência do Brasil, no próximo dia 15 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado o expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual no dia 16 de agosto de 2013.
Art. 2° O expediente facultado de que trata o artigo 1° deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 14, 19, 20, 21, 22 e 23 de agosto do corrente ano.
Art. 3° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado