DOM de 17/04/2015
Dispõe sobre a realização de Semanas de Conciliação Fiscal, fixa diretrizes e procedimentos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 7°, da lei n° 8.717, de 12 de novembro de 2009;
Considerando o que dispõe o Decreto n° 81.658, de 31 de dezembro de 2014;
Considerando a realização das Semanas de Conciliação Fiscal, nos períodos de 11 a 15 e de 18 a 22 de maio de 2015, promovida pelo TJE/PA,
DECRETA:
Art. 1° Para os contribuintes que pagarem ou parcelarem seus débitos, inscritos ou não em dívida ativa, nos períodos de 11 a 15 e de 18 a 22 de maio do corrente ano, quando realizar-se-ão as semanas de conciliação, fica concedida a redução de multas e juros em:
I – 90% (noventa por cento) para pagamento à vista ou em até 03 (três) parcelas;
II – 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
III – 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
IV – 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
V – 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único – para os casos de reparcelamento, fica dispensado o pagamento de primeira parcela com valor diferenciado, excetuando-se a aplicação do art. 19 do Decreto 81.658, de 31 de dezembro de 2014.
Art. 2° Aplicam-se aos pagamentos ou parcelamentos efetivados nos termos do art. 1°, as demais regras do Decreto 81.658, de 31 de dezembro de 2014, exceto a contida em seu art. 3°, voltando a vigorar em sua integralidade após o término dos períodos das Semanas da Conciliação Fiscal fixados no art. 1 °
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restringindo-se os seus efeitos unicamente aos períodos das Semanas de Conciliação Fiscal fixados no art. 1°.
Palácio Antonio Lemos, 14 de abril de 2015.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém