O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, a partir das 14h do dia 17 de junho de 2022, para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2022, 206° da Emancipação Política e 134° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador