(DOE de 29/02/2012)
Introduz a Alteração 2.932 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.932 – A alínea “b” do inciso I do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. …………………………………………………….
……………………………………………………………………………………….
§ 5º ………………………………………………………….
I – ……………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
b) decorrente de operação realizada com diferimento previsto no art. 9º ou art. 12 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007;
………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
ANTONIO CERON
NELSON ANTÔNIO SERPA