(DOE de 29/02/2012)
Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei nº 13.342, de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 17 do Decreto nº 704, de 2007, fica acrescido da seguinte alínea:
“Art. 17. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………….
§ 1º …………………………………………………………………..
………………………………………………………………………….
IV – ………………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
c) inciso III do caput, relativamente às indústrias de laticínios, será o resultado da aplicação sobre o valor do desconto máximo previsto no caput, do índice equivalente ao produto:
1. do quociente da divisão do valor das entradas de leite in natura, recebido de produtores catarinenses, pelo valor total das entradas dessa matéria-prima;
2. pelo quociente da divisão do valor das saídas tributadas dos produtos resultantes de sua industrialização pelo valor total das saídas tributadas de mercadorias.
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
ANTONIO CERON
NELSON ANTÔNIO SERPA