(DOU de 11/08/2015)
Altera o Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Renato Janine Ribeiro
Nelson Barbosa