DOE de 23/02/2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem medidas que contribuam para a competitividade do segmento de móveis estabelecidos no Estado de Mato Grosso, visando a contribuir para o fortalecimento do segmento econômico no Estado, a fim de preservar o equilíbrio das finanças estaduais.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentada anotação ao final da coluna “descrição” referente aos itens 710, 711 e 797 do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, além de se acrescentarem os itens 710-A, 711-A e 797-A ao referido Anexo, passando a vigorar na forma assinalada:
“ANEXO XIII
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
(conforme Subseção IV da Seção III do Capítulo VI do Título III do Livro I deste regulamento)
Ordem | CNAE |
DESCRIÇÃO |
Percentual de Carga Tributária Média | Percentual de Carga ao Fundo | TOTAL |
… | … |
… |
… | … | … |
710 | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo(ressalvado o disposto no item 710-A) | 16% | 0% | 16% |
710-A | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo(efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017) | 13% | 0% | 13% |
711 | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis(ressalvado o disposto no item 711-A) | 16% | 0% | 16% |
711-A | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis (efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017) | 13% | 0% | 13% |
… | … |
… |
… | … | … |
797 | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis(ressalvado o disposto no item 797-A) | 15% | 0% | 15% |
797-A | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis(efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017) | 13% | 0% | 13% |
… | … |
… |
… | … | …” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos com previsão expressa de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser observadas as datas assinaladas.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de fevereiro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda