O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde,
DECRETA:
Art. 1° Fica adotado, no Município de Curitiba, o Decreto n° 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, na forma do Anexo I.
Art. 2° Fica suspensa a vigência do Decreto Municipal n° 810, de 19 de junho de 2020.
Art. 3° Permanece inalterado o artigo 5° do Decreto Municipal n° 470, de 26 de março de 2020, que define os serviços e atividades essenciais.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de junho de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
MÁRCIA CECÍLIA HUÇULAK SECRETÁRIA
Municipal da Saúde