(DOE de 15/03/2012)
Introduz as Alterações 2.971 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.971 – O inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º (…)
……………………………………………………………………………………………………………
XXIII – até 30 de abril de 2014, a entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, desde que estejam isentos ou sujeitos à alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 55/99, 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07 e 104/11);
……………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 801, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928 que produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde 21 de outubro de 2011, quanto à Alteração 2.971; e
II – desde 9 de fevereiro de 2011, quanto à Alteração prevista no art. 2º deste Decreto.
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
NELSON ANTÔNIO SERPA