DOE 06/10/2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento da 6a parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e da 3ª parcela da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2014, na forma que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 10 de outubro do corrente ano, relativos ao exercício de 2014, o pagamento:
I – da 6ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo;
II – da 3ª parcela da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 6 de outubro de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller
Secretária Municipal de Finanças
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais – Interino