O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 11.330, de 30 de março de 2021, que “Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”;
CONSIDERANDO a tradição religiosa cristã que celebra a paixão, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo durante a “Semana Santa”, que se estende até o domingo de páscoa, dia 04 de abril de 2021; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 874, de 25 de março de 2021, que “Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente nos dias 03 e 04 de abril de 2021, fica autorizada a realização de atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres até as 20h00min, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, as regras de distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e uso de máscara de proteção facial.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil