DOM 27/10/2014
Declara ponto facultativo e estabelece horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, na forma que especifica
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III, V da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO as comemorações do dia do Servidor Público,
DECRETA:
Art. 1° É declarado facultativo o ponto no dia 27 outubro de 2014, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.
Art. 2° É estabelecido horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, no dia 28 de outubro, das 12h às 18h.
Art. 3° O disposto no caput dos arts. 1° e 2° deste Decreto não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 24 de outubro de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais – Interino