DOE de 19/06/2018
Estabelece funcionamento excepcional dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), em razão do Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que, em caráter excepcional, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
Art. 2° Terão funcionamento normal os órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde, segurança pública e transporte, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, inclusive o HEMOES, as Farmácias Cidadãs e o Faça Fácil de Cariacica-ES.
Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo 1° deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de junho de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado