O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei n° 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, e
CONSIDERANDO que o artigo 29 do Decreto federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato respectivo Chefe do Poder Executivo quando for necessária s adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre;
CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual n° 10.670 de 16 de janeiro de 2018, constante do Processo n° 124716/2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Mato Grosso, pelo desastre classificado como DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19), Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0.
Art. 2° Será de 30 (trinta) dias a vigência deste Decreto, a contar de suas publicação, renovável por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2021, aos 200° da independência e 133° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil