Altera o §4º do artigo 6º do Decreto 694/2016 que trata do horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do Estado de Mato Grosso exige a adequação das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações visando à redução e controle das despesas, nos termos do Decreto n° 675, de 30 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 6°, do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
(…)
§ 4° Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente, após 09 (nove) meses de vigência deste Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2017, 196º da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão