O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 30 de Novembro de 2020 (segunda-feira), Dia Estadual do Evangélico;
CONSIDERANDO ainda o Decreto Estadual n° 68.782, de 30 de Dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na Edição do dia 31 de Dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 30 de Novembro de 2020 (segunda-feira), Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ em, 26 de Novembro de 2020.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió