DOE de 01/11/2017
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013004867,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revigorados os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, com as alterações que se seguem:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
………………………………………………………
Art. 9° ……………………………………………..
………………………………………………………
XXIII – de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 16% (dezesseis por cento) sobre (Lei n° 13.194/97, art. 2°, I, “g”):
………………………………………………………
XXVI – de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), na saída interna de álcool etílico hidratado combustível – AEHC – ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Lei n° 13.453/99, art. 1°, II, “j”):
Art. 2° Fica revogada a alínea “a” do inciso III do § 3° do art. 1° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1° de novembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR